Atribuições

Descrição

  • As Missões Diplomáticas, Representações Permanentes, Representações Temporárias e Postos Consulares são Serviços Executivos Externos que prosseguem as atribuições do Ministério no exterior:

    1. Os Postos Consulares são Serviços Executivos, Externos do Ministério, aos quais compete o seguinte:

    a) Exercer funções ao abrigo das convenções internacionais sobre Relações Consulares e demais legislação intema;

    b) Implementar as orientações emanadas pelos órgãos e serviços centrais competentes do Estado, no concernente à política de emissão de vistos e de actos de carácter notarial e de registo civil.

    2. Os Postos Consulares são os seguintes:

    a) Consulado Geral;

    b) Consulado.

    2.1. A título excepcional, podem ser criados Vice-Consulado e Agência Consular:

    3. Os Postos Consulares são chefiados por Cônsules Gerais e Cônsules, nomeados pelo Ministro das Relações Exteriores de entre os funcionários do quadro da Carreira Diplomática e Consular.